sexta-feira, 1 de junho de 2018

DATAS DE CRIAÇÃO DE DISTRITOS DE CRATO - CE


POPULAÇÃO DOS DISTRITOS DE CRATO CENSO 2010

Tabela 1378 - População residente, por situação do domicílio, sexo e idade, segundo a condição no domicílio e compartilhamento da responsabilidade pelo domicílio
Variável = População residente (Pessoas)
Sexo = Total
Idade = Total
Condição no domicílio e o compartilhamento da responsabilidade pelo domicílio = Total
Ano = 2010
Distrito
Situação do domicílio

Crato - Crato - CE
Urbana
93.192
Rural
-
Baixio das Palmeiras - Crato - CE
Urbana
622
Rural
1.806
Belmonte - Crato - CE
Urbana
1.194
Rural
604
Campo Alegre - Crato - CE
Urbana
263
Rural
1.739
Dom Quintino - Crato - CE
Urbana
1.424
Rural
1.045
Monte Alverne - Crato - CE
Urbana
609
Rural
1.773
Bela Vista - Crato - CE
Urbana
1.042
Rural
1.583
Ponta da Serra - Crato - CE
Urbana
1.868
Rural
7.103
Santa Fé - Crato - CE
Urbana
473
Rural
3.820
Santa Rosa - Crato - CE
Urbana
229
Rural
1.039



Nota: 

1 - Dados do Universo.  2 - A categoria Pessoa responsável inclui as pessoas Sem declaração de compartilhamento de responsabilidade pelo domicílio.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Comissão especial aprova novas regras para criação de municípios


Projeto de lei complementar pode ser votado no Plenário da Câmara em maio
Diante de delegações de emancipacionistas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, comissão especial da Câmara aprova novas regras para a criação de municípios. Por unanimidade, o colegiado acatou (em 27/03) um projeto de lei complementar (PLP 137/15) do Senado, que prevê plebiscito e estudos de viabilidade municipal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Entre os novos critérios exigidos, está a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de pelo menos 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste. A população municipal mínima sobe para 12 mil habitantes no Nordeste; e para 20 mil, no Sul e Sudeste. Para evitar atrasos na tramitação, o relator da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguin, do Podemos do Tocantins, rejeitou outros seis projetos de lei de deputados que tramitavam em conjunto com a proposta do Senado. Gaguin também anunciou o apoio do presidente da Câmara em busca aprovação definitiva do texto.
"O presidente Rodrigo Maia fez um compromisso com a gente de que, no dia 15 de maio, vamos votar no Plenário. Ele está estudando todo o projeto com as viabilidades técnica, jurídica e financeira. Vamos passar para as assembleias todo o nosso trabalho técnico. Não queremos dar despesa para o Brasil. Queremos melhorar o Brasil".
Vários deputados da comissão especial também anunciaram reuniões com a equipe econômica do governo Michel Temer a fim de prevenir eventuais vetos ao texto. A ex-presidente Dilma Rousseff chegou a vetar duas tentativas de regulação para a criação de municípios, sob os argumentos de redivisão do Fundo de Participação dos Municípios e de desequilíbrio nas finanças estaduais.
Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios. A proposta em análise na Câmara prevê que o processo de emancipação deve ser iniciado com requerimento à Assembleia Legislativa do respectivo estado. O documento deve ser subscrito por 20% dos eleitores da área, em caso de criação ou desmembramento de município; ou de 3% dos eleitores de cada um dos municípios envolvidos, em caso de fusão ou incorporação. A coordenadora da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Revisão Territorial dos Municípios, deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, lembrou que os emancipacionistas não estão apenas em regiões isoladas do país. Flávia citou um exemplo no entorno do Distrito Federal.
"Aqui em Goiás, nós temos exemplos próximos aqui do DF, como o Jardim Ingá, em Luziânia: um distrito com 90 mil habitantes, que tem condições de se emancipar. E isso vai trazer condições de vida melhores para as pessoas que vivem nestas comunidades".
A votação da proposta foi precedida de intensa mobilização do movimento Emancipa Brasil, que trouxe à Câmara delegações de vários estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O coordenador do movimento, Antônio Pantoja, citou potenciais emancipações no Pará.
"Nós temos o distrito de Icoaraci, que tem 400 mil habitantes, que precisa ter a sua vida própria, precisa ser emancipado. E nós temos talvez o maior absurdo deste movimento, que é o distrito de Castelo dos Sonhos, em relação à distância da sede do município: 1.100 km. Quase 4 dias de deslocamento pela Transamazônica para você se dirigir do distrito para a sede"
Os emancipacionistas lotaram o auditório Nereu Ramos, o maior da Câmara, para acompanhar a votação das novas regras de criação de municípios. Munidos de faixas e cartazes, eles comemoram a aprovação do texto cantando o hino nacional.
Reportagem - José Carlos Oliveira

27/03/2018 19h32


VEJA
Projeto de Lei Complementar PLP 137/2015 teve origem no   Projeto de Lei do Senado PLS 199/2015. De autoria do Senador Flexa Ribeiro - PSDB/PA. Apresentado  em  04/08/2015.

EMENTA: Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências.


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

LEIS HISTÓRICAS DO CRATO: Limites territoriais dos distritos





LEI Nº 1.540/94 DE 05 DE MAIO DE 1994

EMENDA: Cria os distritos de Baixio das Palmeiras, Bel monte, Campo Alegre, Monte Alverne e Santa Rosa; extingue os distritos do Lameiro e Muriti; modifica o nome do distrito de Padre Cícero para Bela Vista e redefine as divisas interdistritais e zona urbana do município do Crato, e adota outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DO CATO aprovou e eu  sanciono a seguinte lei:


Art. 01: Ficam criados os distritos do Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo Alegre, Monte Alverne e Santa Rosa no  município do Crato , estado do Ceará .
§ÚNICO: As sedes dos novos distritos são os povoados de Baixio das Palmeiras, Belmonte, Campo Alegre, Monte Alverne e  Santa Rosa que ficam  elevados a categoria de Vila.
Art. 02: Ficam extintos  os distritos  do Lameiro e Muriti, no Município do Crato, estado do Ceará.
Art. 03: O Distrito do Padre Cícero  e sua sede  passam a serrem denominadas  de Bela Vista.
Art. 04: A Zona urbana da  cidade  do  Crato  passa a ser toda a área do Distrito Sede.
Art. 05: A linha divisória interna do município do Crato, passa a ser a seguinte:

A) Entre os distritos de Crato e Bela Vista começa na nascente do riacho da Serrinha na serra Boa Vista, por uma reta,  vai até a nascente do riacho da Lagoa Encantada, desce por  este riacho até  o seu cruzamento com a estrada Crato-Padre Cícero, segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Lagoa Encantada - Juazeiro do Norte e segue por esta estrada até a divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.

B) Entre os ‘distritos de Crato e Santa Rosa começa na divisa  municipal com Juazeiro do Norte, na rede de alta tensão até o seu cruzamento com a estrada Muriti-Chapada  seguindo  até o entroncamento da estrada Crato-Chapada.

c) Entre os distritos de Crato e Baixio das Palmeiras, começa no entroncamento da estrada Muriti-chapada, seguindo pela estrada Crato-chapada até o seu cruzamento com o riacho Lobo até a confluência dos riachos Constantino e Currais, sobe pelo riacho Constantino até o meio da encosta, da serra do Araripe  e segue pelo  meio  desta encosta até o cruzamento com a estrada CE-492.
D) Entre os distritos de Crato e Belmonte começa no meio da encosta da serra do Araripe no seu cruzamento com a estrada CE-492; por urna reta vai até o entroncamento da estrada Lameiro - Sítio Preguiça e segue por esta última estrada até final no sitio Preguiça.

E) Entre os distritos do Crato e Campo Alegre começa no final da estrada Lameiro-sitio Preguiça, segue pela estrada sítio  Preguiça-Batateira ate o seu entroncamento com a estrada Campo Alegre-Batateiras e dai por uma reta vai até a estrada BR 122 -CE-292 no entroncamento da estrada para Santa Fé.

F) Entre os distritos de Crato e Santa Fé começa  no entronca mento da, estrada para Santa Fé na  estrada BR122/CE 292  e por uma reta  vai até a nascente  do Riacho de Serrinha  na Serra da Boa Vista.

 G) Entre os distritos  de Ponta da Serra e  de Bela Vista, desce por este riacho até a sua confluência com o riacho do sovaco, desce pelo riacho do Alegre até a sua foz no riacho dos Carás e desce por este até a divisa intermunicipal com Juazeiro do Norte.

H) Entre os distritos de Santa Rosa e Baixio das Palmeiras começa na divisa intermunicipal com Barbalha e Juazeiro do Norte ,  no alto do Leitão e dai por uma reta vai até o entronca mento da estrada Mutiti-Chapada com a estrada Crato - Chapada.

 i) Entre os distritos de Baixio das  Palmeiras e Belmonte, começa no limite interestadual com Pernambuco  na estrada CE 492  e segue por esta estrada até o seu  cruzamento com o meio da encostada serra do Araripe.

J) Entre os distritos de Belmonte e Campo Alegre começa no limite interestadual com Pernambuco na estrada BR 122/CE 492,   segue por esta estrada até o entroncamento da estrada CE 292,  e dai por uma reta vai até o sítio Preguiça no final da estrada do da Lameiro-sítio Preguiça.

 L) Entre os distritos de Campo Alegre e Santa Fé começa na divisa intermunicipal com Santana do Carirí na estrada CE292 e segue por esta estrada até o seu cruzamento com a estrada Guaribas - Dom Vital; segue pela estrada Guaribas-Dom Vital ate o entroncamento da estrada pare a localidade Conceição e daí por uma reta vai até o entroncamento da estrada para Santa Fé com a estrada Br 122/CE - 292.
M) Entre os distritos de Ponta da Serra e Santa Fé começa nascente do riacho da Serrinha na Serra Boa Vista e dai por uma reta vai até a nascente do riacho Taboca.

N) Entre os distritos de Ponta da Serra e Monte Alverne  que começa na nascente do riacho Taboca e daí segue pelo divisor de águas entre os riachos dos Carás e catingueira até    seu cruzamento com a CE-386e segue por esta estrada até o entroncamento da estrada para a localidade Caldeirão.

O) Entre os distritos de Ponta da Serra e Dom Quintino começa na estrada CE-386 no entroncamento da estrada para o Caldeirão e daí por uma reta vai até o ápice da cabeça mais acidental da serra da fortuna na divisa intermunicipal com Caririaçu.
 P) Entre os distritos de Santa Fé e Dom Quintino começa na foz  do riacho Canoa no rio Carius na divisa municipal com Nova Olinda, sobe pelo riacho do Caldeirão entroncamento CE-386.

Q) Entre os distritos da Santa Fé e Monte Alverne, começa no cruzamento do riacho do Caldeirão com a estrada do  Caldeirão, entroncamento CE-386, segue por esta estrada até o entroncamento   da estrada Correntino-Sítio Varzinha  até o seu cruzamento com  o riacho correntino, desce por este riacho até a sua foz ,no Riacho Vermelho, até a sua foz no riacho Cará, sobe pelo riacho  dos Carás até a foz do  riacho Santa Rosa e daí por uma reta até a nascente do riacho Taboca.

 R) Entre os distritos de Monte Alverne e Dom Quintino começa no cruzamento do riacho do Caldeiro com a estrada Caldeirão entroncamento CE-386 e segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada CE-386.

Art. 6º- Esta  Lei está  em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Prefeitura Municipal do Crato, em cinco dias do mês de  maio de mil novecentos e noventa e quatro. 05/05/1994.    Antonio Primo de Brito  Prefeito Municipal 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Regulamentação de novos municípios será tema de seminário na Câmara nesta terça

11/04/2016 14h13
Desde 1996, a lei brasileira impede a criação de novos municípios, mas, atualmente, a mobilidade populacional estaria demandando a criação ou desmembramento de novas cidades

A Frente Parlamentar Mista de Apoio à Concretização da Revisão Territorial dos Municípios vai realizar Seminário na Câmara dos Deputados sobre a Regulamentação de Novos Municípios, nesta terça-feira (12). Desde 1996, a lei brasileira impede a criação de novos municípios, mas segundo a coordenadora da frente parlamentar, deputada Flávia Morais, do PDT goiano, a mobilidade populacional demanda a criação ou desmembramento de novas cidades.
Uma das propostas em discussão é o projeto de Lei Complementar (PL 437/14) que determina número mínimo de habitantes para a criação, fusão ou desmembramento de municípios. Os números variam de seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. Pela proposta, a decisão sobre a criação ou desmembramento de municípios vai ficar a cargo das Assembleias Legislativas Estaduais e deverá ser feito através de projeto de lei com assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se quer emancipar. Já para as fusões ou incorporações de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas. A criação e o desmembramento serão vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.
Para Flávia Morais, é preciso garantir condições de vida para a população, mas com critérios rígidos para não prejudicar os municípios já existentes e os que forem criados:
"Esse projeto, ele não trata só da criação de novos municípios, mas também a fusão, o desmembramento, a incorporação e assim adequando as comunidades locais para uma gestão mais eficiente e que possa atender mais às comunidades. O seminário, ele vem para duas questões: para mobilizar e para que a gente possa envolver os parlamentares nessa causa novamente."
O projeto define, ainda, um número de imóveis mínimos na área do novo município e proíbe a criação de municípios em área da União, de reservas indígenas ou de preservação permanente. Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Recebido por e-mail da Rádio Camara
Reportagem – Karla Alessandra


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sexta-feira, 17 de julho de 2015

BREVE HISTÓRICO DE PONTA DA SERRA

UMA DAS PEÇAS DO PROJETO DE EMANCIPAÇÃO DE PONTA DA SERRA APROVADO PELA AL- CE EM 2010



BREVE HISTÓRICO DE PONTA DA SERRA
Por Antonio Correia Lima *
A ocupação da área que compreende hoje o distrito de Ponta da Serra, segundo registros paroquiais, se deu ainda na primeira metade do século XIX, quando da aquisição da propriedade conhecida por sítio ou fazenda Ponta da Serra, que pertenceu no período colonial ao José Pereira Lima Aço, ancestral do Padre Cícero, pela família Correia de Brito, oriunda de Recife. Mas, na verdade, o povoamento propriamente dito só veio a ocorrer nas últimas décadas do século, após a grande seca de dos três anos ( 1877-79).
O marco inicial do Núcleo Primitivo da povoação Ponta da Serra se deu em 25 de dezembro de 1895, quando da missa inaugural da “Casinha de Oração” erigida pelo vaqueiro José Bernardo Vieira, tido como fundador do lugar. A santa missa foi celebrada pelo Padre Antonio Alexandrino de Alencar, vigário de Crato à época. José Bernardo foi vaqueiro, depois rendeiro do major Eufrásio Alves de Brito, proprietário da citada fazenda, que lhe doou uma tarefa de terra para construção do santo oratório dedicado a São José.
Outro marco importante para historia de Ponta da Serra é o dia 25 de março de 1930, quando se deu a missa inaugural da atual capela de São José, que foi construída em regime de mutirão, envolvendo todos os moradores da região. A santa missa foi celebrada pelo então vigário de Crato, o Mons. Assis Feitosa. Segundo informações, o grande idealizador da construção da atual capela foi o Sr. Moisés Xenofonte de Oliveira. Deve-se salientar que tanto o jovem vaqueiro como o vigário e o idealizador foram contemplados com nomes de rua na sede ( Rua Bernardo Vieira, Rua Mons. Assis Feitosa e Rua Moisés Xenofonte de Oliveira).
26 de novembro de 1957, outra data muito importante, pois, nesse dia, de acordo com a Lei Nº 3.931, era criado o distrito de Ponta da Serra, desmembrando-se dos distritos sede, Santa Fé e Dom Quintino. Aqui destacamos a atuação do grande líder político José Valdevino de Brito que muito lutou por essa causa, tornando-se seu primeiro vereador (1958 a 1987).
A criação da Paróquia de São José Operário, em 08 de dezembro de 1967 é outra data significante para sua história, tendo sido, sem dúvida, o fator principal para o alavancamento do crescimento da sede do distrito, dos sítios e vilas. Seu primeiro vigário foi o jovem recém ordenado em Roma, Padre Francisco Salatiel de Alencar Barbosa. Hoje, o pároco é o Mons. João Bosco Cartaxo Esmeraldo, desde 1983.
A partir daí vieram outros benefícios, tais como:
  • Criação do Ginásio Prof. José Bizerra de Brito, em 1970;
  • Chegada da energia elétrica, em 1972;
  • Inauguração do sistema de abastecimento d’água;
  • Criação do Posto de Saúde Joaquim Ferreira Leite; em 1980;
  • Inauguração da Quadra Poliesportiva Raimundo Ribeiro de Matos, em 2000;
  • Inauguração do primeiro posto de combustível ( Posto Ponta da Serra), em 2003;
  • Criação da E. E. M. Joaquim Valdevino de Brito, em 2005;
· Inauguração do Pólo de Atendimento Vereador Edvardo Ribeiro da Silva, em 2005.
A história política de Ponta da Serra se inicia antes da sua elevação à categoria de distrito, quando em 1947 são eleitos os cidadãos Pedro Alves de Brito, do sítio Malhada e Antonio Xenofonte de Oliveira, do sítio Catingueira. O primeiro desiste da política comseu primeiro mandato e o segundo permaneceu por várias legislaturas seguintes, sendo por diversas vezes presidente da câmara, e como tal, assumiu o cargo de prefeito, provisoriamente, por algumas vezes. Além de José Valdevino de Brito( 1958 a 1987), já citado, outros políticos, filhos de Ponta da Serra, se destacaram na vida política do município de Crato, que é o caso de Edvard Ribeiro da Silva, já falecido ( 1988 a31.12.2003), Antonio Ferreira Leite ( 1982 a 2005), Valdir de Sousa Leite, José de Sousa Brito, Olival Morais de Brito e Hildo Morais de Brito.
Este foi, portanto, um breve esboço histórico do distrito de Ponta da Serra, que pleiteia desde 1990 sua emancipação política à categoria de município.
* Antonio Correia Lima é licenciado em História pela URCA - Turma 2008. É o responsável pela RPS - Radiodifusora, Jornal e Blog Ponta da Serra e um dos membros da direção da AMEPS.

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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Senado aprova projeto que autoriza criação de mais de 200 municípios


GABRIELA GUERREIRO
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

15/07/2015  19h03

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que abre caminho para a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país. A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas.

O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. É a terceira vez que o Congresso tenta emplacar o projeto, vetado por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff –em 2013 e 2014. A versão aprovada nesta quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.

O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica. Apesar das resistências do Palácio do Planalto, o texto foi aprovado com o apoio de 57 senadores. Somente nove votaram contra o projeto.

O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM. Até lá, mantém o repasse normalmente, embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do que a soma repassada aos dois municípios originais.

"Esse projeto é inadequado para o momento que o Brasil está vivendo, para a situação que o país vive hoje", reagiu o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Relator do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO) disse que não haverá impactos diretos à União porque os recursos que abastecem as cidades virão do FPM e do FPE (Fundo de Participação dos Estados). "Não é justo que um distrito a 300 km da sede do município não possa ter vida própria. Não vai gerar um centavo para a União."

O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste –que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.

As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.

Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na questão.

Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.

Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.

A formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Os municípios não poderão ser criadas em anos eleitorais. EXTRAIDO DE http://www1.folha.uol.com.br/